Em decreto, Presidente Prudente endurece regras para recomposição de valas abertas no pavimento

Presidente Prudente publicou nesta quinta-feira (23), em edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico, um decreto que institui uma instrução técnica para as obras e serviços de pavimentação, recapeamento e recomposição de valas abertas em ruas e avenidas da cidade, como é o caso das intervenções na tubulação de água e esgoto executadas pela Sabesp. O objetivo é garantir que o pavimento seja reestabelecido nas mesmas condições de qualidade e com o mesmo material existente anteriormente à pavimentação.

Conforme o decreto, assinado por Milton Carlos de Mello – Tupã, a observância da referida instrução será obrigatória em todo o município de Presidente Prudente. A norma traz diversas orientações técnicas para a execução do serviço, desde as regras para furo de sondagem, critérios de dimensionamento e revestimento asfáltico, até a técnica a ser adotada para recomposição de pavimento pela abertura de valas. É obrigatório o total e satisfatório conserto ou reparo de valas ou buracos, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados do término das obras realizadas em vias e passeios públicos, quando abertos buracos e valas para a realização de serviços.

“Em caso de descumprimento do disposto nesta Instrução, inclusive no que importa à qualidade do serviço realizado, a empresa concessionária e/ou permissionária de serviços públicos de infraestrutura responsável pela obra ou a sua terceirizada, será notificada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos para, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, cumprir integralmente a obrigação no que tange à reparação da via pública, segundo padrões de qualidade estabelecidos”, informa o documento.